O Dr. Luís Carlos Ferreira dos Santos Junior, sócio do Ferreira dos Santos Advogados, palestrou na Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) juntamente com o Dr. Alexandre Junqueira Domingues, do Maneira Advogados, na mesa redonda organizada pela ABDF Jovem, cujo o tema era: "A incidência do ICMS nas operações com energia elétrica". O evento contou também com participação especial do Dr. Gustavo Brigagão, sócio do Ulhoa Canto Advogados e presidente da ABDF.
Em sua apresentação, o Dr. Luís Carlos apontou os principais erros cometidos pelos contribuintes na identificação do sujeito ativo da relação tributária, bem como expôs a respeito da legitimidade ativa do consumidor para a propositura da ação de repetição de indébito, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Indo mais a fundo no tema, se manifestou pela ilegalidade/inconstitucionalidade da cobrança do ICMS:
(i) incidente sobre a demanda contratada, mas não efetivamente utilizada; (ii) incidente sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUSD/TUST); (iii) incidente sobre o adicional de Bandeiras Tarifárias; (iv) incidente sobre os Encargos Setoriais; e (v) com base em alíquotas superiores a 18%, considerando o princípio constitucional da seletividade/essencialidade.
Para maiores informações acerca dos temas acima, entre em contato com a equipe tributária do Ferreira dos Santos Advogados.
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